Para quem deseja ter em sua obra um banheiro químico, precisa saber que deve obedecer às regras impostas pela NR-18, uma norma regulamentadora que define o que pode ou não ser feito em ambiente de obras.
Se você tem dúvidas sobre esse assunto, continue a leitura deste artigo.
As normas regulamentadoras são leis que foram criadas pelo Ministério do Trabalho para regulamentar condições de trabalho. Trata-se de uma ferramenta para ajudar empresas e funcionários com as melhores práticas no dia a dia de trabalho.
A norma regulamentadora NR-18 estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Ela concede as diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização para oferecer medidas de prevenção e controle da segurança nos processos dentro do canteiro de obras.
Na prática, ela dá a diretrizes dos procedimentos, dispositivos e atitudes que precisam ser observados nas atividades que envolvem uma obra. Ela possui 27 capítulos dedicados a segurança do trabalho com temas que vão desde a proteção contra quedas até a presença de banheiros químicos nos canteiros de obra.
Em relação aos sanitários químicos no ambiente de obras, a NR-18 determina o seguinte:
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