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Para quem deseja ter em sua obra um banheiro químico, precisa saber que deve obedecer às regras impostas pela NR-18, uma norma regulamentadora que define o que pode ou não ser feito em ambiente de obras.

Se você tem dúvidas sobre esse assunto, continue a leitura deste artigo.

O que é uma Norma regulamentadora – NR?

As normas regulamentadoras são leis que foram criadas pelo Ministério do Trabalho para regulamentar condições de trabalho. Trata-se de uma ferramenta para ajudar empresas e funcionários com as melhores práticas no dia a dia de trabalho.

Entenda a NR-18

A norma regulamentadora NR-18 estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Ela concede as diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização para oferecer medidas de prevenção e controle da segurança nos processos dentro do canteiro de obras.

Na prática, ela dá a diretrizes dos procedimentos, dispositivos e atitudes que precisam ser observados nas atividades que envolvem uma obra. Ela possui 27 capítulos dedicados a segurança do trabalho com temas que vão desde a proteção contra quedas até a presença de banheiros químicos nos canteiros de obra.

Sobre a NR-18 e banheiros químicos

Em relação aos sanitários químicos no ambiente de obras, a NR-18 determina o seguinte:

  • Eles devem ser colocados em locais de fácil acesso
  • Os colaboradores não devem se deslocar mais do que 150 metros do seu posto até o sanitário
  • Se a obra tiver mais de um andar, deve existir um banheiro em cada andar
  • Os banheiros devem ser divididos entre masculino e feminino com instalações independentes para cada
  • A proporção correta é de 1 sanitário para cada 20 funcionários

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